Material de construção sai da ICMS-ST em fevereiro de 2027: como a loja recupera o imposto que está no estoque?

Por José Roberto Valezin Netto, advogado e sócio, OAB/SP 361.101

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Recupera pelo inventário do fim do dia 31 de janeiro de 2027, e só por ele. A Portaria SRE 52/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29 de outubro de 2026, tira da substituição tributária do ICMS, a partir de 1º de fevereiro de 2027, todos os materiais de construção que ainda estavam no regime, além de margarina, tomate em conserva e sete itens de eletrodomésticos. A loja que tiver essas mercadorias em estoque na véspera pode recuperar o ICMS-ST que veio embutido na compra, inclusive a empresa do Simples Nacional, pelo procedimento da Portaria CAT 28/2020. Quem não documentar o estoque naquela data vende a mesma mercadoria e paga o imposto pela segunda vez.

A razão é direta. Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia já foi recolhido pela indústria ou pelo importador e chegou à loja dentro do preço de compra. A partir de 1º de fevereiro, a venda dessas mercadorias passa a seguir as normas comuns do imposto, com débito na saída (Portaria CAT 28/2020, artigo 6º). Sem o crédito do estoque, o saco de argamassa comprado em dezembro com o imposto pago seria vendido em fevereiro com o imposto cobrado de novo.

O que sai da substituição tributária em 1º de fevereiro de 2027

A Portaria SRE 52/2026 revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019, que é a lista paulista de mercadorias sujeitas à ST, em três frentes:

A exclusão vale item por item, pelo código CEST e pela NCM do produto. O primeiro trabalho é cruzar o cadastro da loja com a lista revogada, e não presumir pelo nome do produto: a mesma prateleira pode ter um item que sai e outro que já tinha saído antes.

Quem tem o crédito a recuperar

O crédito é do comerciante que comprou a mercadoria com o ICMS-ST já retido e ainda a tem em estoque na virada: a loja de material de construção, o home center, o depósito, a casa de ferragens, o atacadista que revende a outros comerciantes, o supermercado com margarina e tomate em conserva na gôndola e a loja de eletrodomésticos. Vale para a empresa do regime periódico de apuração e também para a do Simples Nacional, cada uma pelo seu caminho.

Como o crédito é calculado

O estoque que conta é o existente no final do dia imediatamente anterior ao início da vigência da exclusão, isto é, no fim do dia 31 de janeiro de 2027 (Portaria CAT 28/2020, artigo 2º). Nessa data a empresa elabora um relatório digital por mercadoria e escritura o livro Registro de Inventário; quem usa a EFD preenche o Bloco H com o motivo "02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)" (Anexo III).

O crédito nasce das notas de entrada mais recentes, em quantidade suficiente para cobrir o estoque de cada item, e parte da base de cálculo da retenção informada nelas. Na loja do regime periódico que comprou de fornecedor também do regime periódico, a conta é, em regra, a base de cálculo da ST multiplicada pela alíquota interna do produto. Na loja do Simples Nacional, a fórmula desconta o valor da própria mercadoria antes de aplicar a alíquota, e o crédito fica menor, mas existe (Anexos IV e V). Por isso nenhuma estimativa séria sai antes de olhar o estoque real e as notas que o sustentam.

Regime periódico ou Simples: como o valor volta

No regime periódico de apuração, o crédito entra na escrita fiscal como outro crédito e é apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira na referência de fevereiro de 2027, primeiro mês da exclusão (Portaria CAT 28/2020, artigo 3º, § 2º, na redação da Portaria SRE 07/2026).

No Simples Nacional, não há conta gráfica de ICMS. O valor é deduzido do ICMS devido no Simples no mês seguinte ao da exclusão, ou seja, em março de 2027, e o que exceder o imposto do mês é compensado nos meses seguintes (artigo 3º, § 3º). Na prática, a loja paga menos DAS até consumir o crédito.

Nos dois regimes vale a mesma condição: o crédito só vira dinheiro se houver ICMS a pagar para absorvê-lo. Como esses produtos passam a gerar débito na venda, a loja que segue vendendo-os tende a ter imposto para absorver o crédito.

As datas que decidem

DataO que aconteceBase
29/10/2026Publicação da Portaria SRE 52/2026 no Diário Oficial do EstadoPortaria SRE 52/2026
31/01/2027, fim do diaInventário do estoque das mercadorias excluídas, com relatório por item e Bloco HPortaria CAT 28/2020, art. 2º
01/02/2027As mercadorias saem da ST; as vendas passam a seguir as normas comuns do ICMSPortaria SRE 52/2026, art. 3º; Portaria CAT 28/2020, art. 6º
Fevereiro de 2027Regime periódico: primeira das 12 parcelas do créditoPortaria CAT 28/2020, art. 3º, § 2º
Março de 2027Simples Nacional: dedução do crédito no ICMS do mês, com o excedente nos meses seguintesPortaria CAT 28/2020, art. 3º, § 3º

Para a empresa do lucro presumido, janeiro traz um segundo inventário que também vira crédito, um mês antes: o estoque de 31 de dezembro de 2026 é a base do crédito presumido de CBS na troca do PIS e da Cofins. Os dois levantamentos têm regras e finalidades diferentes, mas o trabalho de acertar o estoque físico, o cadastro e as notas de entrada serve aos dois.

O dia seguinte também muda

A partir de 1º de fevereiro de 2027, o produto excluído passa a sair com tributação própria. O cadastro fiscal dos itens (o código de situação tributária, ou CSOSN no Simples), a emissão das notas de venda e a apuração precisam estar ajustados no primeiro dia, e o preço merece revisão: o imposto que antes vinha pago na compra agora incide sobre o valor efetivo de cada venda. Erro de cadastro nessa virada gera imposto a menor, que mais tarde vira autuação, ou imposto a maior, que ninguém percebe.

O que conferir na sua empresa

  1. Cruze o cadastro de produtos com a lista revogada, pelo CEST e pela NCM das notas de entrada: o Anexo XVII inteiro, margarina, tomate em conserva e os sete itens de eletrodomésticos.
  2. Confira as notas de compra desses itens e veja se trazem a base de cálculo da retenção. Onde faltar, peça ao fornecedor a nota complementar ainda este ano.
  3. Acerte o estoque físico com o registrado antes da virada, para que o inventário de 31 de janeiro reflita o que de fato está na loja.
  4. Combine com a contabilidade o inventário do fim do dia 31 de janeiro de 2027, com o relatório por item e o Bloco H no motivo 02.
  5. Prepare o cadastro e a emissão de notas para vender os itens excluídos com tributação própria a partir de 1º de fevereiro.
  6. Veja se a empresa perdeu ondas anteriores: quem vende material elétrico, ferramentas, tintas ou parte dos itens de construção que saíram em 2026 pode ter inventários não levantados que ainda pedem análise.

Com a lista de produtos da loja, as notas de entrada e o regime da empresa, conseguimos dizer quais itens saem da substituição tributária, se as notas sustentam o crédito e o que precisa estar pronto em 31 de janeiro. A análise tanto pode confirmar um crédito relevante quanto mostrar que boa parte do estoque está fora da lista ou sem a base da retenção. Estamos à disposição para essa conversa.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quais produtos saem da substituição tributária em São Paulo em 1º de fevereiro de 2027?

Pela Portaria SRE 52/2026, saem todos os materiais de construção e congêneres que ainda estavam no regime (o Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019 inteiro), margarina e creme vegetal, tomates preparados ou conservados e sete itens de eletrônicos e eletrodomésticos: fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes, partes de máquinas de lavar roupa, fornos de micro-ondas, aparelhos de barbear e de cortar o cabelo, purificadores de água refrigerados, secadores de cabelo e outros aparelhos para o cabelo.

Qual é a data do inventário para aproveitar o crédito do estoque?

O fim do dia 31 de janeiro de 2027, véspera da vigência da exclusão. É o estoque existente nesse momento que dá direito ao crédito, com relatório digital por mercadoria e escrituração do livro Registro de Inventário, no Bloco H da EFD com o motivo 02 (Portaria CAT 28/2020, artigo 2º e Anexo III).

Empresa do Simples Nacional tem direito ao crédito do estoque?

Tem. O valor apurado é deduzido do ICMS devido no Simples Nacional no mês seguinte ao da exclusão, março de 2027, e o que exceder o imposto do mês é compensado nos meses seguintes (Portaria CAT 28/2020, artigo 3º, parágrafo 3º). A fórmula do Simples desconta o valor da mercadoria antes de aplicar a alíquota, e o crédito tende a ser menor que o do regime periódico.

Como o crédito é usado no regime periódico de apuração?

Entra na escrita fiscal como outro crédito e é apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira na referência de fevereiro de 2027 (Portaria CAT 28/2020, artigo 3º, parágrafo 2º, na redação da Portaria SRE 07/2026).

E se a nota de compra não trouxer a base de cálculo da retenção?

Sem a base da retenção identificável no item da nota fiscal eletrônica, o crédito daquele item é considerado zero. O fornecedor pode sanar a falta emitindo nota fiscal complementar com o campo que faltou (Portaria CAT 28/2020, artigo 4º), o que convém pedir antes da virada.