Material de construção sai da ICMS-ST em fevereiro de 2027: como a loja recupera o imposto que está no estoque?
Por José Roberto Valezin Netto, advogado e sócio, OAB/SP 361.101
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Recupera pelo inventário do fim do dia 31 de janeiro de 2027, e só por ele. A Portaria SRE 52/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29 de outubro de 2026, tira da substituição tributária do ICMS, a partir de 1º de fevereiro de 2027, todos os materiais de construção que ainda estavam no regime, além de margarina, tomate em conserva e sete itens de eletrodomésticos. A loja que tiver essas mercadorias em estoque na véspera pode recuperar o ICMS-ST que veio embutido na compra, inclusive a empresa do Simples Nacional, pelo procedimento da Portaria CAT 28/2020. Quem não documentar o estoque naquela data vende a mesma mercadoria e paga o imposto pela segunda vez.
A razão é direta. Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia já foi recolhido pela indústria ou pelo importador e chegou à loja dentro do preço de compra. A partir de 1º de fevereiro, a venda dessas mercadorias passa a seguir as normas comuns do imposto, com débito na saída (Portaria CAT 28/2020, artigo 6º). Sem o crédito do estoque, o saco de argamassa comprado em dezembro com o imposto pago seria vendido em fevereiro com o imposto cobrado de novo.
O que sai da substituição tributária em 1º de fevereiro de 2027
A Portaria SRE 52/2026 revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019, que é a lista paulista de mercadorias sujeitas à ST, em três frentes:
- Materiais de construção e congêneres: o anexo inteiro (Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019). Parte dele já tinha saído em 2026 (vidros e tijolos em janeiro, telhas cerâmicas em julho, tubos de cobre em agosto); agora sai todo o resto. Entram aqui, por exemplo, cal e argamassas, tubos e conexões de plástico, conexões de cobre, caixas d'água, pisos, revestimentos e louças sanitárias de cerâmica, vergalhões, barras, arames, telas e pregos, fechaduras, dobradiças e ferragens, torneiras e válvulas e as estruturas, perfis e esquadrias de alumínio para construção. A portaria revoga também, por inteiro, a Portaria SRE 88/2025, que fixava a base de cálculo da ST desse segmento.
- Alimentos: margarina e creme vegetal e tomates preparados ou conservados, nas embalagens de até 1 kg descritas no anexo de produtos da indústria alimentícia (itens 25, 26, 27 e 39 do Anexo XVI).
- Eletrônicos e eletrodomésticos: fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes, partes de máquinas de lavar roupa de uso doméstico, fornos de micro-ondas, aparelhos de barbear, máquinas de cortar o cabelo e de depilar, purificadores de água refrigerados, secadores de cabelo e outros aparelhos para o cabelo (itens 1, 23, 44, 88, 98, 103 e 104 do Anexo XXII).
A exclusão vale item por item, pelo código CEST e pela NCM do produto. O primeiro trabalho é cruzar o cadastro da loja com a lista revogada, e não presumir pelo nome do produto: a mesma prateleira pode ter um item que sai e outro que já tinha saído antes.
Quem tem o crédito a recuperar
O crédito é do comerciante que comprou a mercadoria com o ICMS-ST já retido e ainda a tem em estoque na virada: a loja de material de construção, o home center, o depósito, a casa de ferragens, o atacadista que revende a outros comerciantes, o supermercado com margarina e tomate em conserva na gôndola e a loja de eletrodomésticos. Vale para a empresa do regime periódico de apuração e também para a do Simples Nacional, cada uma pelo seu caminho.
Como o crédito é calculado
O estoque que conta é o existente no final do dia imediatamente anterior ao início da vigência da exclusão, isto é, no fim do dia 31 de janeiro de 2027 (Portaria CAT 28/2020, artigo 2º). Nessa data a empresa elabora um relatório digital por mercadoria e escritura o livro Registro de Inventário; quem usa a EFD preenche o Bloco H com o motivo "02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)" (Anexo III).
O crédito nasce das notas de entrada mais recentes, em quantidade suficiente para cobrir o estoque de cada item, e parte da base de cálculo da retenção informada nelas. Na loja do regime periódico que comprou de fornecedor também do regime periódico, a conta é, em regra, a base de cálculo da ST multiplicada pela alíquota interna do produto. Na loja do Simples Nacional, a fórmula desconta o valor da própria mercadoria antes de aplicar a alíquota, e o crédito fica menor, mas existe (Anexos IV e V). Por isso nenhuma estimativa séria sai antes de olhar o estoque real e as notas que o sustentam.
Regime periódico ou Simples: como o valor volta
No regime periódico de apuração, o crédito entra na escrita fiscal como outro crédito e é apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira na referência de fevereiro de 2027, primeiro mês da exclusão (Portaria CAT 28/2020, artigo 3º, § 2º, na redação da Portaria SRE 07/2026).
No Simples Nacional, não há conta gráfica de ICMS. O valor é deduzido do ICMS devido no Simples no mês seguinte ao da exclusão, ou seja, em março de 2027, e o que exceder o imposto do mês é compensado nos meses seguintes (artigo 3º, § 3º). Na prática, a loja paga menos DAS até consumir o crédito.
Nos dois regimes vale a mesma condição: o crédito só vira dinheiro se houver ICMS a pagar para absorvê-lo. Como esses produtos passam a gerar débito na venda, a loja que segue vendendo-os tende a ter imposto para absorver o crédito.
As datas que decidem
| Data | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 29/10/2026 | Publicação da Portaria SRE 52/2026 no Diário Oficial do Estado | Portaria SRE 52/2026 |
| 31/01/2027, fim do dia | Inventário do estoque das mercadorias excluídas, com relatório por item e Bloco H | Portaria CAT 28/2020, art. 2º |
| 01/02/2027 | As mercadorias saem da ST; as vendas passam a seguir as normas comuns do ICMS | Portaria SRE 52/2026, art. 3º; Portaria CAT 28/2020, art. 6º |
| Fevereiro de 2027 | Regime periódico: primeira das 12 parcelas do crédito | Portaria CAT 28/2020, art. 3º, § 2º |
| Março de 2027 | Simples Nacional: dedução do crédito no ICMS do mês, com o excedente nos meses seguintes | Portaria CAT 28/2020, art. 3º, § 3º |
Para a empresa do lucro presumido, janeiro traz um segundo inventário que também vira crédito, um mês antes: o estoque de 31 de dezembro de 2026 é a base do crédito presumido de CBS na troca do PIS e da Cofins. Os dois levantamentos têm regras e finalidades diferentes, mas o trabalho de acertar o estoque físico, o cadastro e as notas de entrada serve aos dois.
O dia seguinte também muda
A partir de 1º de fevereiro de 2027, o produto excluído passa a sair com tributação própria. O cadastro fiscal dos itens (o código de situação tributária, ou CSOSN no Simples), a emissão das notas de venda e a apuração precisam estar ajustados no primeiro dia, e o preço merece revisão: o imposto que antes vinha pago na compra agora incide sobre o valor efetivo de cada venda. Erro de cadastro nessa virada gera imposto a menor, que mais tarde vira autuação, ou imposto a maior, que ninguém percebe.
O que conferir na sua empresa
- Cruze o cadastro de produtos com a lista revogada, pelo CEST e pela NCM das notas de entrada: o Anexo XVII inteiro, margarina, tomate em conserva e os sete itens de eletrodomésticos.
- Confira as notas de compra desses itens e veja se trazem a base de cálculo da retenção. Onde faltar, peça ao fornecedor a nota complementar ainda este ano.
- Acerte o estoque físico com o registrado antes da virada, para que o inventário de 31 de janeiro reflita o que de fato está na loja.
- Combine com a contabilidade o inventário do fim do dia 31 de janeiro de 2027, com o relatório por item e o Bloco H no motivo 02.
- Prepare o cadastro e a emissão de notas para vender os itens excluídos com tributação própria a partir de 1º de fevereiro.
- Veja se a empresa perdeu ondas anteriores: quem vende material elétrico, ferramentas, tintas ou parte dos itens de construção que saíram em 2026 pode ter inventários não levantados que ainda pedem análise.
Com a lista de produtos da loja, as notas de entrada e o regime da empresa, conseguimos dizer quais itens saem da substituição tributária, se as notas sustentam o crédito e o que precisa estar pronto em 31 de janeiro. A análise tanto pode confirmar um crédito relevante quanto mostrar que boa parte do estoque está fora da lista ou sem a base da retenção. Estamos à disposição para essa conversa.
Perguntas frequentes
Quais produtos saem da substituição tributária em São Paulo em 1º de fevereiro de 2027?
Pela Portaria SRE 52/2026, saem todos os materiais de construção e congêneres que ainda estavam no regime (o Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019 inteiro), margarina e creme vegetal, tomates preparados ou conservados e sete itens de eletrônicos e eletrodomésticos: fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes, partes de máquinas de lavar roupa, fornos de micro-ondas, aparelhos de barbear e de cortar o cabelo, purificadores de água refrigerados, secadores de cabelo e outros aparelhos para o cabelo.
Qual é a data do inventário para aproveitar o crédito do estoque?
O fim do dia 31 de janeiro de 2027, véspera da vigência da exclusão. É o estoque existente nesse momento que dá direito ao crédito, com relatório digital por mercadoria e escrituração do livro Registro de Inventário, no Bloco H da EFD com o motivo 02 (Portaria CAT 28/2020, artigo 2º e Anexo III).
Empresa do Simples Nacional tem direito ao crédito do estoque?
Tem. O valor apurado é deduzido do ICMS devido no Simples Nacional no mês seguinte ao da exclusão, março de 2027, e o que exceder o imposto do mês é compensado nos meses seguintes (Portaria CAT 28/2020, artigo 3º, parágrafo 3º). A fórmula do Simples desconta o valor da mercadoria antes de aplicar a alíquota, e o crédito tende a ser menor que o do regime periódico.
Como o crédito é usado no regime periódico de apuração?
Entra na escrita fiscal como outro crédito e é apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira na referência de fevereiro de 2027 (Portaria CAT 28/2020, artigo 3º, parágrafo 2º, na redação da Portaria SRE 07/2026).
E se a nota de compra não trouxer a base de cálculo da retenção?
Sem a base da retenção identificável no item da nota fiscal eletrônica, o crédito daquele item é considerado zero. O fornecedor pode sanar a falta emitindo nota fiscal complementar com o campo que faltou (Portaria CAT 28/2020, artigo 4º), o que convém pedir antes da virada.