Condomínios e associações de moradores

Assessoria jurídica para quem administra o condomínio e a associação.

Síndico, administradora e diretoria decidem sobre orçamento, cobrança, contratos, funcionários e obras em nome de dezenas ou centenas de proprietários, e respondem por cada uma dessas decisões. A assessoria contínua dá segurança a quem decide e previsibilidade a quem paga a conta, em condomínios edilícios, condomínios de lotes, loteamentos de acesso controlado e associações de moradores, em todo o território nacional.

Quando o assunto aparece

Inadimplência que já pesa no orçamento e cobrança que não anda
Assembleia contestada, convocação questionada ou ata impugnada
Convenção, regimento interno ou estatuto desatualizado ou omisso
Mandato do síndico ou da diretoria contestado, ata sem registro
Contrato de administradora, portaria, segurança ou obra a negociar
Conflito entre moradores, uso indevido de área comum e multa por infração

O que a assessoria cobre

O trabalho é acompanhar a administração de forma contínua, e não só quando o problema chega ao Judiciário. A maior parte dos litígios de condomínio e de associação nasce de uma convocação mal feita, de uma cláusula que a convenção ou o estatuto não previu ou de uma cobrança sem a documentação que a sustenta, e tudo isso se resolve antes.

Assessoria mensal ao síndico, à administradora e à diretoria
Edital, condução e ata de assembleia, presencial, eletrônica ou híbrida
Elaboração e revisão de convenção, regimento interno e estatuto
Cobrança extrajudicial e judicial de cotas e contribuições
Contratos com administradora, portaria, segurança e prestadores
Notificação e multa por infração à convenção ou ao regimento
Relações de trabalho dos empregados e da mão de obra terceirizada
Defesa do condomínio e da associação em ações judiciais

Condomínio e associação não são a mesma coisa

O condomínio edilício e o condomínio de lotes são regidos pelo Código Civil e pela convenção, e o condômino responde pelas despesas comuns na proporção da sua fração ideal. A contribuição prevista na convenção ou aprovada em assembleia, documentalmente comprovada, é título executivo extrajudicial, o que permite ao condomínio ir direto à execução, sem passar antes por uma ação de cobrança.

A associação de moradores é pessoa jurídica regida pelo estatuto, e quem decide os rumos dela são os associados, em assembleia convocada na forma que o próprio estatuto fixa. É o desenho comum dos loteamentos de acesso controlado, e nele a pergunta que define a estratégia de cobrança é outra: quem está obrigado a contribuir.

O detalhe que decide. O STF fixou, no Tema 492 da repercussão geral, que a associação só pode cobrar a taxa de manutenção do proprietário não associado a partir da Lei 13.465/2017, ou de lei municipal anterior que discipline a questão, e em duas hipóteses: o proprietário que já tinha o lote e aderiu ao ato constitutivo, ou o novo adquirente quando o ato constitutivo da obrigação já estava registrado no Registro de Imóveis. Por isso, antes de cobrar, se conferem a matrícula, a data da aquisição e a ficha do associado. A cobrança que nasce fora dessas hipóteses volta contra a própria associação.

Assembleia: onde o conflito nasce ou se resolve

A validade de quase tudo o que o condomínio e a associação decidem depende da assembleia: quem convocou, com que antecedência, por qual meio, com que pauta e com que quórum. A regra matriz é a convenção ou o estatuto, e é por ela que se prepara o edital e se defende a deliberação quando alguém a contesta.

A assembleia eletrônica é admitida nos dois casos, desde que preservados os direitos de participação, voz e voto, e o edital precisa dizer como será o acesso e como os votos serão colhidos. O síndico é eleito pela assembleia por prazo de até dois anos, renovável, e mandato de diretoria vencido ou ata sem registro são pontos que convém regularizar antes que alguém os use para questionar a gestão.

Como conduzimos

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Lemos a convenção, o regimento ou o estatuto, as últimas atas e a posição da inadimplência, e identificamos o que a gestão atual tem de exposto.

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Fixamos o calendário: mandatos, assembleias, contratos que vencem e prazos de cobrança.

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Apresentamos os caminhos possíveis, com o custo e o risco de cada um, e a recomendação da casa. A decisão é da assembleia e de quem administra.

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Acompanhamos a execução de forma contínua: o parecer, a minuta, a assembleia, a cobrança e o processo, quando ele vier.

Perguntas frequentes

O condomínio pode executar a cota em atraso direto, sem ação de cobrança?

Sim. A contribuição ordinária ou extraordinária prevista na convenção ou aprovada em assembleia, documentalmente comprovada, é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC). A força da execução depende da documentação: a convenção, a ata que aprovou o valor e o demonstrativo do débito.

A associação de moradores pode cobrar de quem não é associado?

Só nas hipóteses fixadas pelo STF no Tema 492: a partir da Lei 13.465/2017, ou de lei municipal anterior que discipline a questão, do proprietário que já tinha o lote e aderiu ao ato constitutivo, ou do novo adquirente quando o ato constitutivo da obrigação já estava registrado no Registro de Imóveis. Fora delas, a cobrança de quem não se associou não se sustenta.

A assembleia pode ser feita de forma online?

Sim. No condomínio, o Código Civil admite a assembleia eletrônica desde que a convenção não a proíba e que sejam preservados os direitos de voz, de debate e de voto; na associação, ela é admitida respeitados os direitos de participação e de manifestação. O edital precisa trazer as instruções de acesso e a forma de coleta dos votos.

Base legal: arts. 48-A e 53 a 61 do Código Civil (associações) · arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil (condomínio edilício) e art. 1.358-A (condomínio de lotes) · art. 1.354-A do Código Civil (assembleia eletrônica no condomínio) · art. 784, X, do CPC (cota condominial como título executivo) · art. 36-A da Lei 6.766/1979, incluído pela Lei 13.465/2017 (associações de loteamento) · STF, Tema 492 da repercussão geral (RE 695.911).

Traga a convenção, o estatuto ou a última ata

Com o documento em mãos, dá para dizer onde a gestão está exposta, o que vence primeiro e como organizar a cobrança e as próximas assembleias.