Nunca revisou os últimos cinco anos
A apuração segue no automático, ano após ano, sem que ninguém olhe para trás com critério jurídico para verificar o que foi pago a maior.
A complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que erros de apuração, classificação fiscal equivocada e teses não aproveitadas se acumulem silenciosamente. A Valezin & Malavazzi é uma advocacia empresarial boutique, de atuação técnica e artesanal, que revisa, estrutura e busca corrigir esse cenário com método e segurança jurídica. Sorocaba/SP e região.
Poucos sistemas tributários no mundo são tão extensos e mutáveis quanto o brasileiro. Apurar corretamente exige acompanhar leis, regulamentos e entendimentos que mudam de um ano para o outro. Nesse cenário, o pagamento a maior raramente é fruto de má-fé: nasce da complexidade, do volume de obrigações acessórias e de rotinas fiscais que nunca foram revisadas com olhar jurídico.
No comércio optante pelo Simples Nacional, é comum tributar integralmente produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS/COFINS (em que o tributo já foi recolhido em etapa anterior da cadeia) por falta de segregação correta da receita. Na indústria e nos serviços do Lucro Presumido ou Real, surgem outras frentes: bases de cálculo infladas, créditos não apropriados e teses consolidadas, como a já consolidada exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Em regra, a legislação permite revisar e buscar os últimos cinco anos. Quanto mais tempo passa, mais competências prescrevem, e mais oportunidade legítima se perde. Identificar esses pontos exige diagnóstico técnico, não suposição.
A apuração segue no automático, ano após ano, sem que ninguém olhe para trás com critério jurídico para verificar o que foi pago a maior.
Farmácias, mercados, autopeças e outros comércios recolhem PIS/COFINS sobre itens cujo tributo já foi pago na origem, por falta de separação correta da receita.
Simples, Presumido e Real coexistem com lógicas distintas. Sem simulação técnica, a empresa pode estar no regime que mais lhe custa.
Passivos inscritos ou em aberto seguem sem análise das vias legais de regularização e transação, gerando custo e insegurança patrimonial.
Recuperar e revisar tributos é exercício de direito, feito com técnica, documentação e dentro da legalidade. Abaixo, as preocupações que mais ouvimos de quem decide, respondidas com franqueza.
Buscar a restituição do que foi pago indevidamente é direito previsto em lei, exercido por via técnica e devidamente documentada. O que de fato expõe uma empresa à fiscalização é a desorganização fiscal: apuração inconsistente, obrigações acessórias divergentes e ausência de lastro documental. Um trabalho bem conduzido, ao contrário, organiza e fortalece a posição da empresa.
Revisão e recuperação de créditos se aplicam do microempreendedor à grande empresa. O que muda não é o porte, e sim a tese cabível e a forma de execução. Negócios do Simples Nacional, por exemplo, têm frentes próprias (como a tributação monofásica de PIS/COFINS) que independem do faturamento para existirem.
Nosso trabalho é complementar ao do contador, não concorrente. A contabilidade cuida da rotina fiscal e do cumprimento das obrigações; a advocacia tributária atua na camada jurídica: análise de teses, contencioso administrativo e judicial, e defesa do patrimônio. As duas frentes se somam, e o melhor resultado costuma nascer dessa colaboração.
Conduzimos o processo de ponta a ponta e de forma documentada, do diagnóstico inicial à execução, sempre dentro da legalidade e com transparência sobre cada etapa. O objetivo é justamente retirar do empresário o peso operacional e a insegurança, mantendo o controle e a previsibilidade do trabalho.
Tributo pago a maior não é raridade: nasce de regime mal aplicado, de base de cálculo inflada e de crédito que a empresa tinha direito de tomar e não tomou. Mapeamos, frente a frente, onde isso costuma acontecer no seu setor. Cada oportunidade abaixo parte da sua própria documentação fiscal, não de promessa. A revisão alcança, em regra, os últimos cinco anos.
Quem revende produtos de tributação monofásica (farmácia, mercado, autopeças, bebidas, cosméticos) recolhe PIS e COFINS uma única vez, na indústria ou no importador. Quando essas receitas não são segregadas no PGDAS-D, a empresa paga de novo o que já foi pago lá atrás. Identificamos as receitas monofásicas pela classificação fiscal das próprias notas e apuramos o valor recolhido em duplicidade, recuperável por restituição ou compensação.
O ICMS destacado na nota não é faturamento da empresa: é imposto que apenas transita e vai para o Estado. Por isso a tese de excluí-lo da base de cálculo do PIS e da COFINS já se consolidou nos tribunais superiores. Avaliamos também as teses correlatas, como a discussão sobre a exclusão do ICMS-ST e do ISS da mesma base, conforme a atividade e a documentação.
No regime não cumulativo, a empresa tem direito a creditar PIS e COFINS sobre insumos e determinadas despesas, mas o conceito de insumo costuma ser aplicado de forma estreita demais. Revisamos a apuração à luz do critério de essencialidade e relevância para a atividade, conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, recuperando créditos que deixaram de ser tomados sobre custos legítimos do negócio.
Empresas com saldo credor de ICMS (comum em quem exporta, vende com diferimento ou opera com alíquotas menores na saída) acumulam crédito que pode ser aproveitado ou ressarcido. Na substituição tributária, quando o ICMS-ST retido antecipadamente foi calculado sobre uma base maior do que o preço efetivamente praticado na venda final, a diferença é ressarcível. Levantamos o saldo e estruturamos o pedido junto ao Fisco estadual.
Quando um produto entra ou sai da sistemática de ICMS-ST, por mudança de legislação ou de regime, abre-se uma janela para apropriar o imposto que onerou o estoque existente naquele momento. É uma oportunidade de prazo curto, que exige levantamento de estoque e das notas de entrada na data da transição. Acompanhamos as alterações na legislação paulista e estruturamos o crédito quando a janela se abre.
Nem tudo que está na folha de pagamento deve compor a base da contribuição patronal. Verbas de natureza indenizatória, que ressarcem o empregado e não remuneram o trabalho, em regra não integram a base do INSS. Revisamos a folha rubrica a rubrica para identificar o que foi tributado indevidamente e quantificar o recolhimento a maior passível de recuperação.
A conta de energia costuma trazer na base do ICMS valores que discutivelmente não representam consumo efetivo, como encargos de demanda contratada e tarifas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD), tema objeto de discussão nos tribunais superiores. Analisamos as faturas do estabelecimento para apurar o ICMS recolhido sobre essas rubricas e dimensionar o que pode ser revisto.
Erro de apuração, alíquota aplicada a maior, recolhimento em duplicidade, guia paga após já estar quitada: tributos federais, estaduais e municipais recolhidos por engano geram direito à restituição ou à compensação. Fazemos a varredura dos pagamentos dos últimos anos para localizar o que saiu indevidamente do caixa e organizar a via mais segura de retorno.
| Situação | O que acontece | Resultado |
|---|---|---|
| Receita monofásica não segregada no PGDAS-D | A empresa do Simples recolhe PIS/COFINS sobre produtos cuja contribuição já foi paga na origem | Recolhimento em duplicidade, recuperável por restituição ou compensação |
| ICMS dentro da base do PIS/COFINS | Imposto que só transita pela empresa é tratado como se fosse faturamento próprio | Base de cálculo inflada e contribuição paga a maior |
| ICMS-ST retido sobre base maior que a venda efetiva | O imposto antecipado foi calculado sobre um preço presumido superior ao praticado | Diferença ressarcível junto ao Fisco estadual |
| Insumos não creditados no Lucro Real | Custos essenciais à atividade ficaram de fora da apuração do PIS/COFINS não cumulativo | Créditos legítimos deixados na mesa, passíveis de recuperação |
| Verbas indenizatórias na base do INSS | Rubricas que ressarcem, e não remuneram, foram tributadas como salário | Contribuição patronal paga sobre base indevida |
Nenhuma dessas frentes parte de estimativa no escuro. A recuperação começa sempre por um diagnóstico documentado (notas fiscais, declarações acessórias e classificação fiscal das mercadorias) para medir, com lastro, o que de fato foi pago a maior antes de qualquer pedido. É esse rigor que separa um número real de uma promessa.
A recuperação de créditos é uma das frentes do nosso trabalho, não o limite dele. Atuamos em todo o ciclo tributário da empresa, do diagnóstico ao acompanhamento contínuo, sempre dentro da lei e com a profundidade técnica que cada operação exige.
Realizamos auditoria das operações para mapear oportunidades de recuperação e pontos de risco. A revisão fiscal dos últimos exercícios (em regra, os últimos cinco anos) costuma revelar tributos recolhidos a maior e exposições que merecem correção.
Simulamos os cenários entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real a partir do perfil real de receitas e despesas da empresa. O objetivo é identificar o regime mais eficiente e lícito, evitando que a escolha de enquadramento custe caro ano após ano.
Organizamos operações, contratos e estruturas societárias com vistas à redução da carga tributária dentro dos limites da lei. Trabalhamos a elisão, a economia legítima, com lastro técnico, distância da fronteira do que a fiscalização questiona e segurança jurídica.
Negociamos passivos com a União, estados e municípios e estruturamos parcelamentos e acordos de transação, quando cabíveis. Buscamos as condições mais favoráveis à empresa para reorganizar a dívida sem comprometer o fluxo de caixa, com fundamento na legislação que rege a transação tributária (Lei nº 13.988/2020).
Defendemos a empresa em autuações, impugnações e recursos na esfera administrativa, e ajuizamos as ações necessárias para o reconhecimento de direitos. Atuação minuciosa, com a tese construída sobre prova e fundamento, não sobre volume.
Acompanhamos a rotina fiscal da empresa de forma contínua, com pareceres sobre operações específicas e prevenção de passivos antes que se tornem autuação. O melhor litígio é aquele que não precisa existir.
Um percurso claro, conduzido por etapas, com prestação de contas a cada passo.
Em uma primeira conversa, entendemos o porte, o setor e o regime da empresa para indicar, em linhas gerais, se há frentes a explorar. Essa etapa é uma análise inicial, sem compromisso.
Reunimos notas fiscais, declarações, escrituração, folha de pagamento e contratos. É a base probatória que sustenta qualquer tese: separamos o que está efetivamente comprovado do que é mera estimativa.
Com os dados em mãos, desenhamos o caminho (administrativo, judicial ou ambos) e apresentamos os cenários, os riscos e o que se busca em cada um deles, para uma decisão informada.
Conduzimos os pedidos de restituição e compensação, as defesas em autuações e as ações judiciais cabíveis, com o cuidado técnico que cada peça exige.
Seguimos cada processo até o desfecho, com relatórios periódicos sobre o andamento e os resultados, de modo que a empresa saiba sempre onde está cada frente.
Atendemos empresas de comércio e varejo, indústria e prestação de serviços, nos regimes do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, cada setor com suas particularidades fiscais, cada regime com suas oportunidades próprias.
Somos uma advocacia boutique: trabalho artesanal e técnico, sem contencioso de massa. Cada empresa recebe atenção próxima ao seu caso, com o sócio acompanhando de perto a estratégia, porque tributação se resolve no detalhe, e detalhe exige dedicação.
Reunimos as dúvidas mais comuns de quem avalia revisar a própria carga tributária. As respostas são técnicas e diretas; o que depender do caso concreto é tratado no diagnóstico inicial.
É o trabalho técnico de identificar valores que a empresa recolheu a mais ou indevidamente ao longo do tempo e de reavê-los pela via cabível, administrativa ou judicial. Na prática, revisamos como os tributos foram apurados, confrontamos a apuração com a legislação aplicável e com o entendimento consolidado dos tribunais e, quando há pagamento indevido, estruturamos o pedido de restituição, compensação ou redução do que ainda será devido. Não se trata de "deixar de pagar", e sim de corrigir o que foi pago além do que a lei exige.
A oportunidade pode existir nas três esferas. No campo federal, são frequentes as teses ligadas a PIS e COFINS (como a tributação monofásica de determinados produtos e a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições), além de pontos relativos a IRPJ, CSLL e a contribuições previdenciárias (INSS) sobre verbas que não deveriam compor a base. No campo estadual, há discussões em torno do ICMS e do ICMS-ST, inclusive sobre crédito de estoque em situações específicas. No campo municipal, o ISS pode comportar revisão conforme a atividade. O que se aplica à sua empresa depende do regime, do setor e dos documentos. É justamente o que o diagnóstico apura.
Não é possível afirmar sem analisar. A existência de crédito depende do regime tributário, do ramo de atividade, dos produtos comercializados e da forma como a apuração vem sendo feita. Por isso o ponto de partida é sempre um diagnóstico: examinamos notas fiscais, declarações e a apuração dos tributos para verificar, com base documental, se houve recolhimento a maior e qual a tese aplicável. Só depois dessa leitura técnica é que se conclui, com honestidade, se há ou não oportunidade, e de que ordem.
Em regra, a revisão alcança os últimos cinco anos, contados conforme a natureza do tributo e a via escolhida. Esse prazo, contudo, tem marcos próprios e exceções, e cada competência tem seu termo de início. Daí a importância de não deixar o tempo correr: créditos relativos a períodos mais antigos podem se perder pela prescrição. No diagnóstico, identificamos exatamente quais competências ainda estão dentro do prazo e qual o melhor caminho para preservá-las.
Não. A recuperação de créditos é o exercício de um direito previsto na própria legislação, feito pela via técnica e documentada. O pedido de restituição ou a compensação seguem ritos formais, com lastro em documentos da empresa e em entendimento já reconhecido. Não se trata de manobra ou de "esconder" nada; ao contrário, a análise costuma deixar a apuração mais organizada e defensável. O receio de "acordar o leão" é compreensível, mas o que de fato expõe a empresa é a apuração feita sem critério, e não a revisão técnica de valores pagos a mais.
Depende da tese. Muitas oportunidades se resolvem na esfera administrativa (por retificação de declarações, pedido de restituição ou compensação perante o próprio fisco), sem litígio. Outras, por dependerem de discussão sobre a interpretação da lei, exigem a via judicial para assegurar o direito e a recuperação. Nossa orientação é sempre indicar o caminho de menor risco e maior segurança jurídica para o seu caso, explicando os prós e contras de cada via antes de qualquer decisão.
Não. O trabalho é complementar ao do contador, não concorrente. A contabilidade cuida da rotina de apuração e cumprimento de obrigações; nós atuamos na camada jurídica, revisando teses, identificando recolhimentos indevidos e conduzindo o pedido de recuperação. Tudo é feito dentro do regime atual da empresa, em diálogo com o profissional que já a atende. Em muitos casos, o contador é parceiro do processo, e a análise acaba reforçando o controle que ele já mantém.
Varia conforme a via e o tributo. O diagnóstico inicial é relativamente rápido, pois depende dos documentos disponíveis. A recuperação em si tem ritmos distintos: na esfera administrativa, os prazos seguem o trâmite do fisco; na via judicial, dependem do andamento do processo, que foge ao controle de qualquer escritório. Por isso não trabalhamos com promessa de prazo: preferimos explicar, com clareza, as etapas de cada caminho e dar acompanhamento próximo em cada etapa, para que você saiba sempre em que ponto o trabalho está.
Depende do tributo e da tese, mas, em geral, partimos das notas fiscais (de entrada e de saída), das declarações e guias de recolhimento, dos extratos de apuração e, conforme o caso, da folha de pagamento e de contratos relevantes. Para empresas do Simples, por exemplo, costumam ser essenciais os arquivos das notas e os extratos das declarações do período. No primeiro contato indicamos exatamente o que será preciso para o seu cenário, e tratamos todo material com o sigilo que a relação exige.
Começa por um diagnóstico inicial, sem compromisso. Você nos apresenta o cenário da empresa e os documentos disponíveis; nós analisamos e retornamos com uma leitura honesta: se há oportunidade, qual a tese, qual a via e o que isso envolve. Só depois dessa conversa é que se decide, com informação na mão, se faz sentido seguir. Para iniciar, solicite a análise inicial pelo formulário ou fale diretamente com nossa equipe.
Conte-nos um pouco sobre o seu negócio. A partir das informações enviadas, fazemos uma leitura inicial do cenário e indicamos os caminhos técnicos possíveis para a sua empresa, com clareza e sem qualquer obrigação de contratação.