Fim da ICMS-ST em São Paulo: quais produtos saíram e como aproveitar o crédito do estoque?

São Paulo vem retirando produtos da substituição tributária do ICMS por ondas desde janeiro de 2026: medicamentos, bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope, que permanecem na ST), perfumaria, papelaria, água mineral e sorvete já saíram, e em 1º de agosto de 2026 sai parte dos eletrônicos e eletrodomésticos (32 itens), além de ração pet e produtos de limpeza. O varejista com estoque na véspera de cada exclusão pode recuperar o ICMS-ST embutido nessas mercadorias pelo procedimento da Portaria CAT 28/2020, inclusive a empresa do Simples Nacional.

O que é a substituição tributária (ICMS-ST)?

Na substituição tributária, o Estado cobra de uma só vez, no início da cadeia, o ICMS que seria devido em todas as etapas seguintes. A indústria ou o importador recolhe o imposto da venda própria e também o das vendas futuras do atacadista e do varejista, calculado sobre um preço presumido de venda ao consumidor (a chamada base de retenção, formada por margens fixadas pela Fazenda).

Para o comerciante, o efeito prático é conhecido: a mercadoria chega com o ICMS embutido no custo e a venda ao consumidor sai sem novo destaque do imposto. Parece cômodo, mas tem um preço. O varejista financia um tributo calculado sobre um valor de venda que talvez nunca se realize, paga antes de vender e carrega esse custo dentro do estoque.

Aqui o Estado cobra, de uma vez, o ICMS de toda a cadeia, sobre um preco presumido de venda (base de retencao / MVA). Industria / Importador substituto Atacado / Distribuidor substituido Varejo / Loja substituido Consumidor final SENTIDO DA MERCADORIA → O varejo recebe com o ICMS ja embutido e revende sem novo destaque, mas pagou o imposto antes de vender.

Por que São Paulo está acabando com a ST de vários produtos?

O pano de fundo é a reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023), que substitui gradualmente o ICMS pelo IBS, em transição desenhada até 2033. Em vez de esperar o fim do prazo, a Fazenda paulista começou a desmontar a substituição tributária por conta própria, segmento a segmento.

A mecânica é sempre a mesma. A relação de mercadorias sujeitas à ST em São Paulo está na Portaria CAT 68/2019, dividida em anexos por segmento. A cada onda, uma portaria SRE revoga anexos ou itens dessa lista, fixa a data em que a exclusão passa a valer e manda aplicar ao estoque o procedimento da Portaria CAT 28/2020, que é justamente a porta do crédito.

Linha do tempo: o que já saiu e o que sai agora

VigênciaPortariaO que sai da ST
01/01/2026SRE 64/2025medicamentos; bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope); lâmpadas; artefatos de uso doméstico; itens pontuais de autopeças e de materiais de construção, além de vários itens de alimentos
01/04/2026SRE 94/2025perfumaria e higiene pessoal
01/07/2026SRE 09/2026água mineral e potável; sorvete; papelaria e papel; telha e cerâmica de construção
01/08/2026SRE 19/2026 e SRE 20/2026eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (32 itens do anexo próprio); item de materiais de construção; ração pet; produtos de limpeza e saneantes

Um alerta contra a desinformação que circulou em grupos e redes: refrigerante, cerveja, chope e energético não saíram da ST. A onda de julho retirou apenas a água; as demais bebidas frias continuam no regime.

Para o comércio de Sorocaba e região, o alcance é evidente. Farmácia, papelaria, pet shop, loja de material de construção, de eletrodomésticos e o varejo alimentar convivem todos os dias com produtos dessas listas.

O que é o crédito do estoque (Portaria CAT 28/2020)?

Pense no estoque parado na prateleira no dia da virada. Aquela mercadoria foi comprada com o ICMS-ST já retido, calculado sobre o preço presumido de venda. A partir da exclusão, a venda dela passa a ser tributada normalmente, com débito de ICMS na saída. Sem um acerto, o mesmo produto pagaria o imposto duas vezes.

O acerto é o crédito do estoque. A Portaria CAT 28/2020 permite recuperar o ICMS-ST embutido nas mercadorias existentes em estoque na data da exclusão. Aproveitar é uma opção (quem não quiser o crédito fica dispensado do procedimento), mas a opção só se preserva com a documentação feita na hora certa.

A data-corte e o inventário

O estoque que conta é o existente no fim do dia imediatamente anterior ao início da vigência da exclusão. É nesse momento que se levanta o inventário, mercadoria por mercadoria, com escrituração no livro Registro de Inventário e no Bloco H da EFD, indicando o motivo "02" (mudança de forma de tributação da mercadoria). Elabora-se também o relatório digital por item previsto na portaria.

Quem vende eletrônicos, eletrodomésticos, ração pet ou produtos de limpeza tem a próxima janela diante de si: o inventário do fim do dia 31 de julho de 2026, véspera da vigência das Portarias SRE 19/2026 e 20/2026. Documentar custa pouco e não obriga a nada; deixar de documentar é o que costuma sair caro.

Como o crédito é calculado

O crédito nasce das notas de entrada. Para cada item, a conta parte da base de cálculo da retenção da ST informada no documento fiscal de aquisição, sobre a qual se aplica a alíquota interna do produto. Por isso a guarda organizada dos XML de compra importa tanto: sem a base de retenção identificável na nota, o crédito daquele item simplesmente não existe.

Isso também explica por que não se deve prometer valor antes da análise. O tamanho do crédito depende do estoque real na data-corte, das notas que o suportam e do imposto que a empresa terá a pagar dali para frente.

RPA x Simples Nacional: como cada regime aproveita

No regime periódico de apuração (RPA), o crédito entra na escrita fiscal e é apropriado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, na redação atual da CAT 28/2020. A regra oscilou nos últimos meses (chegou a prever 24 parcelas e voltou a 12 pela Portaria SRE 07/2026, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026), o que reforça a necessidade de conferir a norma vigente no momento do aproveitamento.

No Simples Nacional, não há conta gráfica de ICMS, e a portaria criou um caminho próprio: o valor apurado é deduzido do ICMS devido no PGDAS-D a partir do mês seguinte à exclusão, e o que exceder o imposto do mês vai sendo compensado nos meses seguintes. Na prática, a empresa do Simples paga menos DAS até consumir o crédito.

Nos dois regimes vale a mesma condição econômica: o crédito só vira recuperação efetiva se houver ICMS a pagar para absorvê-lo.

Perdeu a data do inventário? Nem tudo está perdido

Para as ondas já passadas (medicamentos e bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, em janeiro, perfumaria em abril, papelaria, água e sorvete em julho), a primeira verificação é simples: o inventário foi levantado na data certa? Se foi, a frente está preservada e a conta pode ser feita.

Se não foi, o caso pede análise antes de qualquer conclusão. A própria consultoria tributária da SEFAZ-SP já admitiu, em resposta a consulta de contribuinte, o aproveitamento extemporâneo do crédito do estoque existente em 31/12/2025, mesmo sem a escrituração feita no prazo original, respeitado o limite temporal da legislação (Resposta à Consulta Tributária 33506/2026 da SEFAZ-SP).

Existe ainda um eixo independente das exclusões. O STF fixou, no Tema 201 de repercussão geral (RE 593.849), que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais na substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Quem vendeu por menos do que a margem presumida pode ter valores a recuperar, mesmo em segmentos que continuam na ST.

Passos práticos para o varejista

  1. Mapeie seus produtos. Cruze o mix da loja (NCM/CEST das notas de entrada) com os anexos revogados da Portaria CAT 68/2019, onda por onda.
  2. Marque a próxima data. Se trabalha com eletrônicos, eletrodomésticos, ração pet ou produtos de limpeza, o inventário é o do fim de 31/07/2026, com Bloco H e motivo 02.
  3. Guarde e organize os XML. As notas de entrada são a prova do crédito; sem elas, não há conta possível.
  4. Verifique as ondas passadas. Confirme com a contabilidade se os inventários de 31/12/2025, 31/03/2026 e 30/06/2026 foram levantados; se não foram, avalie a via extemporânea.
  5. Ajuste a operação do dia seguinte. Cadastro fiscal dos produtos, CST/CSOSN, precificação e apuração mudam quando o item sai da ST.
  6. Trate o tema como projeto, não como rotina. As regras mudaram mais de uma vez em poucos meses, e um aproveitamento relevante merece revisão jurídica e documental antes de ir para a escrita fiscal.
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que é a substituição tributária do ICMS? É o regime em que a indústria ou o importador recolhe antecipadamente, sobre um preço presumido, o ICMS de toda a cadeia até o consumidor final. O varejista recebe a mercadoria com o imposto embutido no custo e vende sem novo destaque.

Quais produtos deixaram a ICMS-ST em São Paulo em 2026? Medicamentos, bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), lâmpadas e artefatos de uso doméstico (janeiro); perfumaria e higiene pessoal (abril); papelaria, água mineral, sorvete e telha cerâmica (julho). Em 1º de agosto de 2026 saem parte dos eletrônicos e eletrodomésticos, a ração pet e os produtos de limpeza e saneantes.

Refrigerante, cerveja e chope também saíram da ST? Não. A onda de julho de 2026 retirou apenas a água mineral e potável; refrigerante, cerveja, chope e energético permanecem na substituição tributária.

Empresa do Simples Nacional tem direito ao crédito do estoque? Tem. O valor apurado conforme a Portaria CAT 28/2020 é deduzido do ICMS devido no PGDAS-D a partir do mês seguinte à exclusão, e o excedente vai sendo compensado nos meses seguintes.

Qual é a próxima data-corte? O fim do dia 31 de julho de 2026, véspera da vigência das Portarias SRE 19/2026 e 20/2026 (eletrônicos, eletrodomésticos, ração pet, limpeza e saneantes). O inventário dessa data preserva a opção pelo crédito.

Perdi a data do inventário. Ainda posso recuperar algo? Possivelmente. Há manifestação da consultoria da SEFAZ-SP admitindo o aproveitamento extemporâneo em certas condições, e existe ainda a via do Tema 201 do STF para quem vendeu abaixo da base presumida. Cada situação exige análise documental própria.

A Valezin & Malavazzi é uma advocacia empresarial em Sorocaba/SP, com atuação consultiva e contenciosa em direito tributário, incluindo a revisão de ICMS-ST e a recuperação de créditos para o comércio varejista. Se a sua empresa trabalha com produtos alcançados por essas exclusões, uma análise técnica das notas de entrada e das apurações mostra, com base documental, se há crédito a aproveitar e qual o caminho adequado para isso. Para conversar sobre o seu caso, fale com o escritório pelo site vmadvocacia.adv.br.