Premiação de funcionários na escala 5x2: o que a empresa ganha e o que a lei exige

Por José Roberto Valezin Netto, advogado e sócio, OAB/SP 361.101

Publicado em · Atualizado em

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Com a chegada da escala 5x2, premiar quem rende mais virou uma das formas mais baratas e mais eficientes de manter uma boa equipe, e a lei trabalhista dá espaço para isso desde 2017. O prêmio pago por desempenho não entra no salário, não se incorpora ao contrato e não serve de base para encargos trabalhistas e previdenciários (CLT, art. 457, § 2º). Para a empresa, é reconhecer sem aumentar a folha de vez. Para o funcionário, é ganhar mais pelo esforço que fez, sem esperar o reajuste do ano.

O benefício, porém, vem com condições, e a Receita Federal as repetiu em junho de 2026. Quem paga prêmio como se fosse salário com outro nome perde a vantagem e ainda cria um problema. Abaixo, o que cada lado ganha, o que a lei exige e onde a premiação costuma dar errado.

Escala 5x2: o que muda no prêmio a partir de agora

A partir de 15 de dezembro de 2026, a Emenda Constitucional 141 fixa o descanso semanal em dois dias e a jornada em 42 horas, e em 40 horas um ano depois, sem redução de salário. Para a maior parte das empresas, isso quer dizer a escala 5x2. O valor da hora sobe, a operação que funciona todos os dias precisa de cerca de 20% a mais de gente, e quem trabalha em turno vai disputar os mesmos bons profissionais. Nesse cenário, o prêmio é a ferramenta que segura a equipe sem criar custo fixo novo, desde que seja ajustado à escala nova:

Como montar a escala 5x2, os quatro caminhos que a Emenda permite e o calendário até 15 de dezembro estão em Fim da escala 6x1: como a empresa monta a escala 5x2 até 15 de dezembro.

O que a lei considera prêmio

A CLT define prêmio como o valor que o empregador concede por vontade própria, em bens, serviços ou dinheiro, a um funcionário ou a um grupo, em razão de desempenho acima do que normalmente se espera dele no trabalho (art. 457, § 4º). Três pontos saem daí. O prêmio pode ser individual ou da equipe. Pode ser pago em dinheiro, mas também em cartão-presente, crédito para compras ou experiências. E precisa estar ligado a um resultado que vá além do esperado, e não ao simples cumprimento da função.

A mesma regra vale para o INSS: a lei de custeio da Previdência tira os prêmios da base da contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "z").

O que a empresa ganha

O que o funcionário ganha

Há um outro lado, e ele precisa ser dito com clareza ao funcionário: justamente por ficar fora do salário, o prêmio não entra na conta do FGTS nem do INSS (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º, e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). Ele soma no bolso, mas não aumenta o depósito do fundo nem a contribuição para a aposentadoria. Política de prêmio bem explicada evita frustração e reclamação depois.

O que a Receita exige para aceitar o prêmio

Na Solução de Consulta Cosit nº 91, de 16 de junho de 2026, a Receita Federal resumiu em quatro pontos o que precisa estar presente para o prêmio ficar fora da contribuição ao INSS:

  1. ser pago a empregado, individualmente ou em grupo; o valor pago a prestador autônomo não entra nessa regra;
  2. pode ser em dinheiro, bens ou serviços;
  3. não pode nascer de obrigação legal nem de acordo que tire dele o caráter de decisão da própria empresa;
  4. precisa decorrer de desempenho acima do esperado, e a empresa tem de comprovar, de forma objetiva, qual era o resultado esperado e quanto ele foi superado.

O último ponto é o que mais pesa na prática. Sem a prova da meta e do resultado, o prêmio fica difícil de defender numa fiscalização ou num processo trabalhista, por mais correto que tenha sido o pagamento.

Onde a premiação dá errado

Cartão-presente e premiação digital

Pagar o prêmio em cartão-presente, crédito para compras ou experiências é permitido pela lei e aceito pela Receita, que admite o prêmio em bens ou serviços. A forma tem duas vantagens. Para o funcionário, o prêmio que ele escolhe onde gastar tem cara de presente, e não de mais uma linha no holerite. Para a empresa, uma plataforma digital de premiação, que registra a meta, o resultado, quem recebeu, quanto e quando, deixa pronta a prova que a Receita exige, e permite premiar na semana em que o resultado aconteceu, com valor diferente para cada caso.

Só não vale acreditar que o formato resolve tudo. Cartão carregado todo mês com o mesmo valor para todos, sem meta, continua sendo salário. O que protege a empresa é o critério; o formato ajuda a provar que ele existiu.

Como montar uma política de prêmios segura

  1. Defina por escrito, como decisão da empresa, quem pode receber, por qual resultado e quanto. Evite colocar o prêmio como promessa no contrato de trabalho.
  2. Use metas claras e possíveis, que meçam um resultado acima do normal da função, individual ou da equipe.
  3. Registre cada pagamento com a meta, o resultado alcançado, a data e o valor.
  4. Varie o valor conforme o resultado. Prêmio igual para todos, todo mês e sem meta por trás, deixa de ser prêmio.
  5. Explique ao funcionário como o prêmio funciona e que ele não entra no FGTS nem no INSS.
  6. Revise a política junto com a escala 5x2, antes de 15 de dezembro de 2026.

Com a política de prêmios atual, ou só com a ideia do que a empresa quer reconhecer, conseguimos desenhar regras que segurem a equipe e se sustentem numa fiscalização ou num processo. Estamos à disposição para essa conversa.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O prêmio entra no salário do funcionário?

Não, quando é pago por desempenho acima do que normalmente se espera, individualmente ou para a equipe. Nesse caso ele não integra a remuneração, não se incorpora ao contrato e não serve de base para encargos trabalhistas e previdenciários (CLT, art. 457, §§ 2º e 4º).

O prêmio pode ser pago em cartão-presente?

Pode. A CLT fala em prêmio pago em bens, serviços ou dinheiro, e a Receita Federal confirmou na Solução de Consulta Cosit nº 91/2026 que o prêmio fora da contribuição ao INSS pode ser pago em bens ou serviços. O que precisa existir é a meta e a prova de que ela foi superada.

O prêmio conta para o FGTS e para a aposentadoria?

Não. Como fica fora do salário, o prêmio não entra na base do FGTS nem da contribuição ao INSS. Ele aumenta o que o funcionário recebe, mas não o depósito do fundo nem a contribuição para a aposentadoria.

Existe limite de prêmios por ano?

A regra atual da CLT não fixa limite de pagamentos. A Receita registrou que o limite de dois pagamentos por ano valeu só entre 14/11/2017 e 22/04/2018 (Solução de Consulta Cosit nº 10/2026). O que importa é cada prêmio estar ligado a um resultado acima do esperado.

A empresa pode pagar prêmio a quem trabalha como pessoa jurídica?

A regra do prêmio fora do INSS vale para empregados. Segundo a Receita, o valor pago a prestador autônomo não entra nela (Solução de Consulta Cosit nº 91/2026).