Premiação de funcionários na escala 5x2: o que a empresa ganha e o que a lei exige
Por José Roberto Valezin Netto, advogado e sócio, OAB/SP 361.101
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Com a chegada da escala 5x2, premiar quem rende mais virou uma das formas mais baratas e mais eficientes de manter uma boa equipe, e a lei trabalhista dá espaço para isso desde 2017. O prêmio pago por desempenho não entra no salário, não se incorpora ao contrato e não serve de base para encargos trabalhistas e previdenciários (CLT, art. 457, § 2º). Para a empresa, é reconhecer sem aumentar a folha de vez. Para o funcionário, é ganhar mais pelo esforço que fez, sem esperar o reajuste do ano.
O benefício, porém, vem com condições, e a Receita Federal as repetiu em junho de 2026. Quem paga prêmio como se fosse salário com outro nome perde a vantagem e ainda cria um problema. Abaixo, o que cada lado ganha, o que a lei exige e onde a premiação costuma dar errado.
Escala 5x2: o que muda no prêmio a partir de agora
A partir de 15 de dezembro de 2026, a Emenda Constitucional 141 fixa o descanso semanal em dois dias e a jornada em 42 horas, e em 40 horas um ano depois, sem redução de salário. Para a maior parte das empresas, isso quer dizer a escala 5x2. O valor da hora sobe, a operação que funciona todos os dias precisa de cerca de 20% a mais de gente, e quem trabalha em turno vai disputar os mesmos bons profissionais. Nesse cenário, o prêmio é a ferramenta que segura a equipe sem criar custo fixo novo, desde que seja ajustado à escala nova:
- Refaça as metas. A meta do mês desenhada para seis dias e 44 horas fica mais difícil com cinco dias e 42 horas, e mais ainda com 40. Meta que ninguém alcança desanima em vez de premiar.
- Reveja o prêmio contado por dia. Prêmio de presença ou de pontualidade calculado por dia trabalhado encolhe sozinho quando o mês tem menos dias de trabalho, e o funcionário sente isso como corte de salário, justamente o que a Emenda proíbe.
- Não corte para compensar o custo. Se o prêmio virou parte certa do que a pessoa recebe todo mês, retirá-lo pode ser visto como mudança do contrato em prejuízo do funcionário (CLT, art. 468).
- Cuidado com o "prêmio do sábado". Onde a norma coletiva mantiver semanas de seis dias no regime de compensação, pagar prêmio a quem trabalha o dia a mais pode ser lido como hora extra com outro nome.
- Use o prêmio para o que a escala nova pede: cobrir folgas em revezamento, manter a produtividade com menos horas e reconhecer quem segura o resultado na transição.
Como montar a escala 5x2, os quatro caminhos que a Emenda permite e o calendário até 15 de dezembro estão em Fim da escala 6x1: como a empresa monta a escala 5x2 até 15 de dezembro.
O que a lei considera prêmio
A CLT define prêmio como o valor que o empregador concede por vontade própria, em bens, serviços ou dinheiro, a um funcionário ou a um grupo, em razão de desempenho acima do que normalmente se espera dele no trabalho (art. 457, § 4º). Três pontos saem daí. O prêmio pode ser individual ou da equipe. Pode ser pago em dinheiro, mas também em cartão-presente, crédito para compras ou experiências. E precisa estar ligado a um resultado que vá além do esperado, e não ao simples cumprimento da função.
A mesma regra vale para o INSS: a lei de custeio da Previdência tira os prêmios da base da contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea "z").
O que a empresa ganha
- Custo menor que o do aumento. Aumento de salário fica para sempre e carrega férias, 13º, FGTS e INSS. O prêmio de verdade não carrega esses acréscimos.
- Liberdade para ajustar. Como o prêmio não se incorpora ao contrato, a empresa pode rever metas e valores de um período para outro, conforme o resultado do negócio, sem ficar presa a um custo fixo novo.
- Reconhecimento na medida certa. Em vez de um reajuste igual para todos, a empresa paga mais a quem entregou mais, o que deixa claro o que ela valoriza.
- Equipe mais estável. Quem sabe que o esforço vira recompensa tem menos motivo para atender a proposta do concorrente, e a empresa gasta menos com desligamento, contratação e treinamento.
O que o funcionário ganha
- Dinheiro ou presente a mais, sem esperar o reajuste. O resultado do mês ou do trimestre já vira recompensa.
- Reconhecimento visível. O prêmio diz, com fato, que aquele trabalho foi notado.
- Liberdade de escolha. No cartão-presente ou no crédito para compras, é o próprio funcionário quem decide onde usar o prêmio.
Há um outro lado, e ele precisa ser dito com clareza ao funcionário: justamente por ficar fora do salário, o prêmio não entra na conta do FGTS nem do INSS (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º, e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). Ele soma no bolso, mas não aumenta o depósito do fundo nem a contribuição para a aposentadoria. Política de prêmio bem explicada evita frustração e reclamação depois.
O que a Receita exige para aceitar o prêmio
Na Solução de Consulta Cosit nº 91, de 16 de junho de 2026, a Receita Federal resumiu em quatro pontos o que precisa estar presente para o prêmio ficar fora da contribuição ao INSS:
- ser pago a empregado, individualmente ou em grupo; o valor pago a prestador autônomo não entra nessa regra;
- pode ser em dinheiro, bens ou serviços;
- não pode nascer de obrigação legal nem de acordo que tire dele o caráter de decisão da própria empresa;
- precisa decorrer de desempenho acima do esperado, e a empresa tem de comprovar, de forma objetiva, qual era o resultado esperado e quanto ele foi superado.
O último ponto é o que mais pesa na prática. Sem a prova da meta e do resultado, o prêmio fica difícil de defender numa fiscalização ou num processo trabalhista, por mais correto que tenha sido o pagamento.
Onde a premiação dá errado
- Valor fixo, igual para todos, todo mês. Sem meta por trás, o pagamento tem cara de salário, e pode ser tratado como salário, com os encargos e os acréscimos sobre férias e 13º.
- Prêmio no lugar do aumento. Trocar parte do salário por "prêmio" para economizar encargo transforma o prêmio em salário disfarçado, e a vantagem cai junto.
- Prêmio prometido no contrato de trabalho. Quando vira obrigação combinada, deixa de ser uma decisão da empresa, que é uma das condições da Receita.
- Cortar de repente um prêmio que virou rotina. Se o funcionário passou a contar com aquele valor todo mês, retirá-lo pode ser visto como mudança do contrato em prejuízo dele, que a CLT proíbe (art. 468).
- Pagar sem registrar. Prêmio em envelope ou combinado de boca não deixa prova de meta nem de resultado.
Cartão-presente e premiação digital
Pagar o prêmio em cartão-presente, crédito para compras ou experiências é permitido pela lei e aceito pela Receita, que admite o prêmio em bens ou serviços. A forma tem duas vantagens. Para o funcionário, o prêmio que ele escolhe onde gastar tem cara de presente, e não de mais uma linha no holerite. Para a empresa, uma plataforma digital de premiação, que registra a meta, o resultado, quem recebeu, quanto e quando, deixa pronta a prova que a Receita exige, e permite premiar na semana em que o resultado aconteceu, com valor diferente para cada caso.
Só não vale acreditar que o formato resolve tudo. Cartão carregado todo mês com o mesmo valor para todos, sem meta, continua sendo salário. O que protege a empresa é o critério; o formato ajuda a provar que ele existiu.
Como montar uma política de prêmios segura
- Defina por escrito, como decisão da empresa, quem pode receber, por qual resultado e quanto. Evite colocar o prêmio como promessa no contrato de trabalho.
- Use metas claras e possíveis, que meçam um resultado acima do normal da função, individual ou da equipe.
- Registre cada pagamento com a meta, o resultado alcançado, a data e o valor.
- Varie o valor conforme o resultado. Prêmio igual para todos, todo mês e sem meta por trás, deixa de ser prêmio.
- Explique ao funcionário como o prêmio funciona e que ele não entra no FGTS nem no INSS.
- Revise a política junto com a escala 5x2, antes de 15 de dezembro de 2026.
Com a política de prêmios atual, ou só com a ideia do que a empresa quer reconhecer, conseguimos desenhar regras que segurem a equipe e se sustentem numa fiscalização ou num processo. Estamos à disposição para essa conversa.
Perguntas frequentes
O prêmio entra no salário do funcionário?
Não, quando é pago por desempenho acima do que normalmente se espera, individualmente ou para a equipe. Nesse caso ele não integra a remuneração, não se incorpora ao contrato e não serve de base para encargos trabalhistas e previdenciários (CLT, art. 457, §§ 2º e 4º).
O prêmio pode ser pago em cartão-presente?
Pode. A CLT fala em prêmio pago em bens, serviços ou dinheiro, e a Receita Federal confirmou na Solução de Consulta Cosit nº 91/2026 que o prêmio fora da contribuição ao INSS pode ser pago em bens ou serviços. O que precisa existir é a meta e a prova de que ela foi superada.
O prêmio conta para o FGTS e para a aposentadoria?
Não. Como fica fora do salário, o prêmio não entra na base do FGTS nem da contribuição ao INSS. Ele aumenta o que o funcionário recebe, mas não o depósito do fundo nem a contribuição para a aposentadoria.
Existe limite de prêmios por ano?
A regra atual da CLT não fixa limite de pagamentos. A Receita registrou que o limite de dois pagamentos por ano valeu só entre 14/11/2017 e 22/04/2018 (Solução de Consulta Cosit nº 10/2026). O que importa é cada prêmio estar ligado a um resultado acima do esperado.
A empresa pode pagar prêmio a quem trabalha como pessoa jurídica?
A regra do prêmio fora do INSS vale para empregados. Segundo a Receita, o valor pago a prestador autônomo não entra nela (Solução de Consulta Cosit nº 91/2026).