Transação tributária: como negociar dívida com a PGFN pelo Regularize?

A transação tributária é o acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 que permite à empresa com débito inscrito em dívida ativa da União negociar diretamente com a PGFN, pelo portal Regularize, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, respeitado o teto de 65% do valor total da dívida (70% para microempresa e empresa de pequeno porte). O edital vigente, PGDAU nº 6/2026, recebe adesões até 30 de setembro de 2026, às 19h.

O desconto não é tabelado nem igual para todos: ele sai do cruzamento entre o edital e a capacidade de pagamento que a própria PGFN calcula para cada devedor, a chamada CAPAG. Entender essa mecânica antes de aderir costuma ser a diferença entre um bom acordo e uma dívida confessada nas condições erradas.

O que é transação tributária e qual a diferença para o parcelamento comum

O parcelamento ordinário da dívida ativa (Lei nº 10.522/2002) é padronizado: divide o débito em até 60 prestações e não tem desconto. Ele apenas dilui no tempo o mesmo valor devido.

A transação funciona em outra lógica. Criada pela Lei nº 13.988/2020, ela é um acordo com concessões recíprocas: a Fazenda Nacional avalia o grau de recuperabilidade da dívida e o perfil econômico do devedor e, a partir daí, oferece condições que o parcelamento comum não tem, como desconto sobre juros, multas e encargos, entrada facilitada e prazo superior a 60 meses.

Em resumo: o parcelamento adia, a transação reduz. Quem tem dívida recente e boa capacidade de pagamento tende a receber apenas prazo; quem está nas faixas desfavoráveis da CAPAG pode pagar bem menos do que deve hoje.

A porta de entrada mais comum é a transação por adesão: a PGFN publica um edital com as condições e o contribuinte adere pelo Regularize. Para dívidas acima do teto do edital existe a transação individual, construída caso a caso com a Procuradoria.

Quanto a transação pode reduzir da dívida

A Lei nº 13.988/2020 fixa as balizas. O desconto incide sobre multas, juros e encargo legal de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (art. 11, I). O valor principal não pode ser reduzido (art. 11, § 2º, I). A redução total fica limitada a 65% do valor dos créditos, com prazo de quitação de até 120 meses (art. 11, § 2º, II e III); para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte, o teto sobe para 70% e o prazo para até 145 meses (art. 11, § 3º). Débitos previdenciários têm trava constitucional de 60 meses (art. 195, § 11, da Constituição).

Dentro dessas balizas, cada edital define os números. No PGDAU nº 6/2026, a modalidade geral (transação conforme a capacidade de pagamento) prevê:

Os percentuais acima são o teto do edital, não uma promessa. O desconto efetivamente ofertado à sua empresa depende da CAPAG.

O que é CAPAG e por que ela define o seu desconto

CAPAG é a capacidade de pagamento presumida que a PGFN atribui a cada devedor. Ela é estimada a partir da situação econômica do contribuinte: informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais disponíveis nas bases da administração pública federal.

O resultado é uma nota de A a D. Notas A e B indicam que, para a Fazenda, o devedor consegue quitar o passivo: a dívida é tida como recuperável e a negociação sai sem desconto, em até 60 meses. Notas C e D indicam que a capacidade de pagamento não basta para liquidar todo o passivo fiscal: a dívida entra como de difícil recuperação ou irrecuperável, e é aí que se abrem os descontos e os prazos ampliados.

A classificação pode ser consultada no próprio Regularize (menu Negociar Dívida, opção Acesso ao Sistema de Negociações). E não é palavra final: quem discorda do enquadramento ou dos valores usados no cálculo pode pedir revisão, exclusivamente pelo Regularize, em até 30 dias contados da ciência, indicando a capacidade de pagamento que entende correta, com a metodologia e os documentos que a sustentem.

Esse pedido de revisão é um dos pontos em que o trabalho técnico mais rende: uma CAPAG calculada sobre dados defasados (patrimônio que já não existe, faturamento que não reflete a operação atual) pode ser a única coisa entre a empresa e um desconto relevante.

Edital PGDAU nº 6/2026: prazo, teto e modalidades

O PGDAU nº 6/2026 está com adesão aberta até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília). Alcança débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026 (na modalidade de pequeno valor, até 1º de junho de 2025), com valor consolidado de até R$ 45 milhões. São quatro modalidades:

Para as empresas de Sorocaba e região o balcão é o mesmo do resto do país: tudo corre pelo portal. O que muda de um caso para outro é a estratégia de enquadramento, não o guichê.

O que acontece se a empresa descumprir a transação

O art. 4º da Lei nº 13.988/2020 lista as hipóteses de rescisão: descumprimento das condições e compromissos assumidos, atos de esvaziamento patrimonial para fraudar o acordo (ainda que anteriores à celebração), falência ou liquidação da empresa, entre outras previstas no termo.

As consequências são duras. Rescindida a transação, os descontos caem e a cobrança é retomada pelo valor integral, deduzido apenas o que já foi pago (art. 4º, § 3º). O devedor ainda fica impedido de formalizar nova transação por 2 anos, contados da rescisão, mesmo para débitos distintos (art. 4º, § 4º).

Por isso a conta de fluxo de caixa importa tanto quanto o desconto: mais vale a prestação que a empresa paga em qualquer cenário do que o prazo curto que estrangula o capital de giro e derruba o acordo no primeiro trimestre ruim.

Quando faz sentido envolver um advogado

A adesão em si é eletrônica e a própria empresa consegue concluí-la. O trabalho jurídico está antes dela, por causa de um efeito que costuma passar despercebido: ao transacionar, o devedor desiste das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais que discutem os débitos incluídos e renuncia às alegações de direito que os fundamentam (art. 3º, incisos IV e V, da Lei nº 13.988/2020). Aderir é reconhecer a dívida; e o reconhecimento inequívoco do débito interrompe a prescrição (art. 174, parágrafo único, IV, do CTN).

O que entra na transação, portanto, deixa de ser discutível. Daí o roteiro de análise prévia:

Esse filtro prévio muda, com frequência, o resultado da negociação: parte da dívida sai da mesa, ou a CAPAG revisada melhora o desconto.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

A transação tributária reduz o valor principal da dívida?

Não. A lei veda a redução do montante principal (art. 11, § 2º, I, da Lei nº 13.988/2020). Os descontos incidem sobre juros, multas e encargo legal, limitados a 65% do valor total (70% para pessoa natural, microempresa e EPP).

Quem pode aderir ao edital PGDAU nº 6/2026?

Devedores com débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026 (na modalidade de pequeno valor, até 1º de junho de 2025), com valor consolidado de até R$ 45 milhões. A adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo Regularize.

O que é CAPAG e onde consultar a da minha empresa?

É a capacidade de pagamento presumida que a PGFN calcula com dados cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais. Notas A e B negociam sem desconto; C e D abrem desconto e prazo ampliado. A consulta é feita no Regularize, e o pedido de revisão pode ser apresentado em até 30 dias da ciência.

Dívida previdenciária pode ser transacionada?

Pode, mas com prazo máximo de 60 meses, por força do art. 195, § 11, da Constituição. Os descontos seguem as mesmas regras das demais inscrições.

O que acontece se eu atrasar as parcelas da transação?

O descumprimento leva à rescisão: a empresa perde os descontos, a cobrança é retomada pelo valor integral (deduzido o que foi pago) e fica vedada nova transação por 2 anos (art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 13.988/2020).

Preciso de advogado para aderir à transação?

A adesão pelo Regularize não exige advogado. A análise jurídica prévia serve para conferir prescrição e vícios das inscrições, revisar a CAPAG e definir o que deve ou não entrar no acordo, já que a transação implica desistir das defesas sobre os débitos incluídos.

A Valezin & Malavazzi é uma advocacia empresarial em Sorocaba/SP, com atuação em direito tributário, negociação de passivo fiscal e defesa em execuções. Se a sua empresa tem débito inscrito em dívida ativa e estuda a adesão ao edital PGDAU nº 6/2026, uma análise prévia das inscrições, da capacidade de pagamento e das modalidades disponíveis ajuda a decidir com segurança. Para conversar sobre o seu caso, fale conosco pelos canais em vmadvocacia.adv.br.