PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional: sua empresa está pagando a mais?
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e revende medicamentos, perfumaria, autopeças ou bebidas frias (água, refrigerante, cerveja), é bem possível que esteja pagando PIS e COFINS duas vezes sobre os mesmos produtos. A lei concentra esses tributos na indústria e no importador; quando a receita de revenda não é segregada no PGDAS-D, o DAS cobra a parcela de novo. O que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos pode ser recuperado pela via administrativa, com correção pela taxa Selic.
O que é a tributação monofásica de PIS/COFINS
No regime comum, PIS e COFINS incidem sobre a receita de cada empresa da cadeia: a indústria paga na venda ao distribuidor, o distribuidor paga na venda ao varejo, o varejo paga na venda ao consumidor. Na tributação monofásica, também chamada de concentrada, a lei inverte essa lógica: elege um único elo, o fabricante ou o importador, aplica sobre ele alíquotas majoradas e desonera todas as etapas seguintes de comercialização.
O manual oficial do PGDAS-D define o instituto exatamente assim: a tributação monofásica ocorre quando a lei concentra o PIS e a COFINS nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.
O exemplo dos medicamentos ilustra bem. Pela Lei 10.147/2000, o industrial recolhe 2,1% de PIS e 9,9% de COFINS sobre a receita com produtos farmacêuticos (art. 1º). Em contrapartida, o art. 2º reduz a zero as alíquotas incidentes sobre a revenda desses mesmos produtos por quem não é industrial nem importador. O tributo de toda a cadeia já foi pago lá atrás, embutido no preço que a farmácia pagou ao fornecedor.
Por que quem revende paga de novo sem precisar
O problema nasce na forma de apurar o Simples Nacional. O DAS é calculado no PGDAS-D por uma alíquota efetiva única, que embute vários tributos ao mesmo tempo, entre eles PIS e COFINS. Se a empresa informa a receita bruta sem nenhuma distinção, o sistema aplica a alíquota cheia sobre tudo, inclusive sobre a revenda de produtos cujo PIS/COFINS a indústria já recolheu.
A própria Lei Complementar 123/2006 dá a saída. O art. 18, § 4º-A, I, obriga o contribuinte a segregar as receitas decorrentes de operações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica); o § 12 garante que, sobre essas receitas, sejam consideradas as reduções relativas aos tributos que já sofreram tributação monofásica. Em termos práticos: quando a receita é marcada corretamente como monofásica no PGDAS-D, a parcela de PIS/COFINS sai do cálculo daquele mês.
Essa marcação, porém, não acontece sozinha. Ela depende de alguém classificar as vendas produto a produto, mês a mês, e transportar o resultado para a declaração. Na rotina de uma farmácia, de uma loja de autopeças, de um mercado ou de um bar, esse trabalho raramente é feito com o rigor que exige; com alguma frequência, não é feito nunca. O resultado são anos de DAS pagos com uma parcela embutida que não era devida.
Quais setores e produtos são monofásicos
Farmácia e perfumaria: Lei 10.147/2000
Alcança os produtos farmacêuticos das posições 30.01 a 30.04 da TIPI (com exceções pontuais e códigos específicos) e os produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal das posições 33.03 a 33.07, também com ressalvas. Numa farmácia típica, a maior parte do faturamento está dentro dessas listas: medicamentos, dermocosméticos, itens de higiene.
Autopeças: Lei 10.485/2002
A lei traz dois anexos com autopeças cuja tributação é concentrada no fabricante e no importador. A receita do comerciante, atacadista ou varejista, com a venda desses itens tem alíquota zero (art. 3º, § 2º). É o cenário das lojas de autopeças e das oficinas que revendem peças aplicadas nos serviços.
Bebidas frias: Lei 13.097/2015
Água mineral, refrigerante, chá e refresco prontos, energético, isotônico e cerveja, com e sem álcool, entram no regime dos arts. 14 e seguintes. O art. 28 reduz a zero o PIS/COFINS sobre a receita do varejo com esses produtos. É a frente que alcança mercado, padaria, conveniência, bar, restaurante e lanchonete: a geladeira de bebidas, em regra, já chegou tributada.
O detalhe que decide tudo: vale o NCM, não o nome do produto
As três leis definem o alcance do regime por código da TIPI, que segue a NCM, a classificação fiscal impressa em cada item da nota. É o código que manda, nunca o nome comercial.
E os limites são cheios de exceção. Na faixa da perfumaria, por exemplo, a posição 33.06 (higiene bucal) está expressamente excluída do regime; nas autopeças, o item precisa constar dos anexos da lei; nas bebidas, há distinções por tipo e apresentação dentro das mesmas posições. Dois produtos vizinhos de prateleira podem ter tratamentos opostos.
Por isso a análise séria cruza o NCM de cada item do XML das notas com as listas legais, item a item. Um indício útil: nas notas fiscais, os produtos monofásicos costumam vir com o CST de PIS/COFINS 04 (operação tributável monofásica, revenda a alíquota zero), conforme as tabelas oficiais do SPED.
Como saber se a sua empresa paga a mais
Três perguntas resolvem o primeiro filtro: a empresa é optante do Simples Nacional? Revende produtos dessas listas em volume relevante? As declarações do PGDAS-D vêm sendo transmitidas com a segregação das receitas monofásicas? Se as duas primeiras respostas são sim e a terceira é não (ou ninguém sabe responder), a probabilidade de pagamento a maior é alta.
A confirmação é documental: cruzam-se os XML das notas de venda (NCM e CST de cada item), os extratos de apuração do PGDAS-D e os DAS efetivamente pagos. Bem feita, a análise termina em um número por competência: quanto de PIS/COFINS foi recolhido a mais em cada mês. Em Sorocaba e região, o cenário costuma se repetir nos mesmos perfis: farmácias, autopeças, mercados de bairro e bares com boa venda de bebidas.
Como recuperar: retificar o PGDAS-D e pedir restituição com Selic
A recuperação é administrativa e segue uma sequência lógica:
- Apuração. Levantamento item a item dos últimos cinco anos, com memória de cálculo por mês.
- Retificação do PGDAS-D. Cada período com pagamento a maior é retificado para segregar as receitas monofásicas, pelo procedimento descrito na seção "Retificar Declaração" do manual oficial do programa.
- Pedido eletrônico de restituição. Feito no e-CAC da Receita Federal. O crédito é atualizado pela taxa Selic acumulada e depositado na conta vinculada à chave PIX do CNPJ, conforme o manual da restituição do Simples Nacional. Conforme o caso, o crédito também pode ser aproveitado em compensação dentro do próprio regime.
- Janela de cinco anos. O direito de pleitear a restituição se extingue em cinco anos contados da extinção do crédito tributário (art. 168, I, do CTN). A cada mês que passa, a competência mais antiga sai da janela.
Um alerta de método: retificações em bloco, feitas sem lastro, podem levar a declaração à malha fiscal do Simples Nacional, hipótese prevista no próprio manual do PGDAS-D. O que sustenta a revisão é o documento: o NCM conferido item a item e a memória de cálculo pronta para ser exibida se a Receita perguntar.
A reforma tributária muda esse cenário?
A Lei Complementar 214/2025 instituiu a CBS e o IBS e vai redesenhar a tributação do consumo ao longo dos próximos anos. Para o passado, nada muda: a revisão olha para trás, para os DAS já pagos, apurados pela legislação vigente em cada competência. O regime monofásico de PIS/COFINS continua regendo os períodos que ainda cabem na janela de cinco anos.
Perguntas frequentes
O que é PIS/COFINS monofásico?
É o regime em que a lei concentra a cobrança de PIS e COFINS no fabricante ou no importador, com alíquotas maiores, e reduz a zero a tributação das etapas seguintes. Quem apenas revende o produto não deve pagar esses tributos de novo.
Empresa do Simples Nacional pode recuperar PIS/COFINS monofásico?
Pode. A LC 123/2006 (art. 18, § 4º-A, I) determina a segregação das receitas monofásicas no PGDAS-D, retirando delas a parcela de PIS/COFINS. Se a segregação não foi feita, houve pagamento a maior, recuperável pela via administrativa.
Quais produtos são monofásicos?
Entre outros: medicamentos e produtos de perfumaria e higiene pessoal (Lei 10.147/2000), autopeças listadas nos anexos da Lei 10.485/2002 e bebidas frias como água, refrigerante, energético e cerveja (Lei 13.097/2015). O enquadramento é sempre pelo NCM do produto, não pelo nome.
De quanto tempo para trás o valor pode ser recuperado?
Dos últimos cinco anos, contados de cada pagamento indevido (art. 168, I, do CTN). Competências anteriores a esse limite não podem mais ser revistas.
É preciso entrar na Justiça?
Em regra, não. O caminho é administrativo: retificação das declarações no PGDAS-D e pedido eletrônico de restituição no e-CAC da Receita Federal.
O valor volta corrigido?
Sim. Segundo o manual oficial da restituição do Simples Nacional, o crédito é atualizado pela taxa Selic acumulada até a efetivação do pagamento.
A Valezin & Malavazzi é uma advocacia empresarial em Sorocaba/SP, de atuação boutique em direito tributário e empresarial, o que inclui a análise e a recuperação de créditos de PIS/COFINS para empresas do Simples Nacional. Se a sua empresa revende produtos monofásicos e você quer saber se há valores a recuperar, fale conosco: a resposta começa por uma análise técnica dos seus documentos fiscais.